Artigo 264 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 264
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 149
- Código Civil, art. 154
Código Civil, art. 256 - 257
- Código Civil, art. 271
- Código Civil, art. 383
- Código Civil, art. 388
- Código Civil, art. 518
- Código Civil, art. 585
- Código Civil, art. 680
- Código Civil, art. 756
- Código Civil, art. 829
- Código Civil, art. 914, Parágrafo único
- Código Civil, art. 1012
- Código Civil, art. 1016
Código Civil, art. 1052 - 1056
- Código Civil, art. 1091
- Código Civil, art. 1146
- Código Civil, art. 1173, Parágrafo único
- Código Civil, art. 1177, Parágrafo único
Lei nº 5.172/1966, art. 124 - 125
- Código de Processo Civil, art. 130, II
- Código de Processo Civil, art. 1005
- Código de Defesa do Consumidor, art. 7º, Parágrafo único
Código de Defesa do Consumidor, art. 18 - 19
- Código de Defesa do Consumidor, art. 25, § 1º
- Código de Defesa do Consumidor, art. 28, § 3º
- Código de Defesa do Consumidor, art. 34