JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 125 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 125

Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

II

a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

Remissões - Leis
Art. 125 da Lei 5.172 /1966 | JurisHand