JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 158 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 158

O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I

quando parcial, das prestações em que se decomponha;

Remissões - Leis

II

quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

Art. 158 da Lei 5.172 /1966 | JurisHand