Artigo 163 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
Questões de Concursos
- AGU | Procurador Federal | 2010
- AL-GO | Procurador | 2019
- AL-SC | Analista Legislativo III - Direito | 2024
- MPE-GO | Promotor de Justiça Substituto | 2016
- MPE-PA | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-PR | Promotor de Justiça Substituto | 2021
- OAB | 16º Exame da Ordem | 2015
- PC-CE | Delegado de Polícia | 2025
- PC-DF | Delegado de Polícia | 2015
- PC-GO | Delegado de Polícia | 2018
- PC-GO | Delegado de Polícia Substituto | 2022
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PI | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2023
- TJ-RN | Juiz Substituto | 2013
- TJ-RS | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TRF-3 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2024
- TRF-3 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2014
- TRF-4 | Juiz Federal | 2010
- TRF-4 | Juiz Federal | 2012
- TRF-4 | Juiz Federal | 2016
- TRF-5 | Juiz Federal | 2011
I
em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
Remissões - Leis
II
primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
Remissões - Leis
III
na ordem crescente dos prazos de prescrição;
Remissões - Leis
IV
na ordem decrescente dos montantes.