Artigo 1054 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1054
O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997 , e, se for o caso, a firma social.