Parágrafo Único, Artigo 7º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 5º, § 2º - § 3º
Código de Defesa do Consumidor, art. 18 - 19
- Código de Defesa do Consumidor, art. 25, § 1º
- Código de Defesa do Consumidor, art. 28, § 3º
- Código de Defesa do Consumidor, art. 34
Código Civil, art. 264 - 266
- Código Civil, art. 275
- Código Civil, art. 285
- Código Civil, art. 942
- Código de Processo Civil, art. 113
Parágrafo único
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.