Artigo 877 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 877
Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.