Súmula 322 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado**

Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 143. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 160; e art. 810. - Lei nº 1.533/1951, art. 8º. - Lei nº 3.396/1958, art. 7º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "c", "e"; - art. 123; art. 1º, Título II, Capítulo I-A; e art. 15, IV, Título III, Capítulo XX. **Observação** Veja RE 83278 (DJ de 08/07/1976).

Precedentes

RMS 11232 AgR Publicação: DJ de 21/05/1964 QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355 MS 752 Publicação: ADJ de 06/08/1948