Artigo 289 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 289
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.