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Artigo 436 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 436

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438 .

Art. 436 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand