Artigo 795 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 795
É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência