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Artigo 831 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 831

O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

Art. 831 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand