Inciso III, Artigo 346 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 346
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I
do credor que paga a dívida do devedor comum;
Remissões - Leis
II
do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
Remissões - Leis
III
do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.