Artigo 701 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 701
Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.