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Artigo 777 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 777

O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

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