Artigo 777 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 777
O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência