Artigo 548 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 548
É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.