Artigo 296 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 296
Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 347 - 348