JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 802 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 802

Não se compreende nas disposições desta Seção a garantia do reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio das despesas de luto e de funeral do segurado. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Art. 802 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand