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Artigo 781 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 781

A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Remissões - Leis
Art. 781 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand