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Artigo 397 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 397

O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

Parágrafo único

Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Art. 397 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand