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Súmula Anotada 76 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (Súmula 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993, p. 7949)

Excerto dos Precedentes Originários

"COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. MORA. INTERPELAÇÃO. ART. 1. DO DEC. LEIN. 745, DE 7-8-69. PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO COMPROMISSÁRIO -COMPRADOR, É NECESSÁRIA A PRÉVIA INTERPELAÇÃO, AINDA QUE SE TRATE DEPROMESSA NÃO INSCRITA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. [...]" (REsp 11231PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/1992,DJ 26/10/1992, p. 19054)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO NÃO REGISTRADO. MORA. ÉINARREDÁVEL A PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR PARA SUACONSTITUIÇÃO EM MORA, AINDA QUE NÃO LANÇADO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO OCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. [...]" (REsp 9695 SP, Rel. MinistroFONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/1991, DJ 11/05/1992,p. 6437)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - MORA - INTERPELAÇÃO - CONTRATONÃO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. [...] A FALTA DE REGISTRO DAPROMESSA NÃO FAZ DISPENSÁVEL PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR QUE DEIXOUDE PAGAR PONTUALMENTE AS PRESTAÇÕES DEVIDAS. AO REPORTAR-SE AOSCONTRATOS, A QUE SE REFERE O ART. 22 DO DECRETO-LEI 58, DO DECRETO-LEI745/69 NÃO EXIGIU ESTIVESSEM SUBMETIDOS AS FORMALIDADES DE QUE ALE SECOGITA. [...]" (REsp 11871 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/1991, DJ 04/11/1991, p. 15683)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INTERPELAÇÃO.DECRETO-LEI N. 745/69, ART. [...] PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DOPROMISSÁRIO COMPRADOR, É NECESSÁRIA A PRÉVIA INTERPELAÇÃO, AINDA QUE SETRATE DE CONTRATO NÃO REGISTRADO. A CITAÇÃO PARA A AÇÃO NÃO SUPRE AFALTA DA INTERPELAÇÃO. [...]" (REsp 9528 SP, Rel. Ministro WALDEMARZVEITER, Rel. p/ Acórdão Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgadoem 06/08/1991, DJ 09/09/1991, p. 12198)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - MORA - INTERPELAÇÃO - CONTRATO NÃOREGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A FALTA DE REGISTRO DA PROMESSA NÃOFAZ DISPENSÁVEL PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR QUE DEIXOU DE PAGARPONTUALMENTE AS PRESTAÇÕES DEVIDAS. AO REPORTAR-SE AOS CONTRATOS, A QUESE REFERE O ARTIGO 22 DO DECRETO-LEI 58, O DECRETO-LEI 745/69 NÃO EXIGIUESTIVESSEM SUBMETIDOS ÀS FORMALIDADES DE QUE ALI SE COGITA POSTERIORES ASUA CONCLUSÃO. NÃO SE COMPREENDERIA PORQUE A FORMA DE CONSTITUIÇÃO EMMORA - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO PESSOAL - CONDICIONE-SE APROVIDÊNCIA QUE DIZ TÃO-SÓ COM A FORMAÇÃO DE DIREITO REAL E CONSEQUENTEOPONIBILIDADE A TERCEIROS." (REsp 4435 SP, Rel. Ministro EDUARDORIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/1991, DJ 25/03/1991, p. 3221)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual