Informativo - STJ853 de 10/06/2025A questão consiste em definir se a premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade, prevista no art. 59 do Código Penal, e se essa valoração configura bis in idem.
O Código Penal em vigor não prevê, textualmente, a premeditação como elemento autônomo para incidência na dosimetria da pena, ao contrário do que já ocorreu em diplomas penais brasileiros anteriores.
Nada obstante, é uníssona a jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Penal do STJ e também do STF no sentido de que a premeditação autoriza a valoração negativa na dosimetria da pena, incidindo ainda em primeira fase, quando da avaliação das circunstânc...