Informativo - STJ847 de 15/04/2025A controvérsia em debate envolve, num primeiro momento, a interpretação do art. 1.010, § 3º, do CPC, o qual determina que incumbe ao Juízo a quo, diante de uma apelação interposta, possibilitar o contraditório (§§ 1º e 2º) e, na sequência, apenas remeter os autos ao Tribunal ad quem, independentemente do exercício de juízo de admissibilidade.
Porém, se assim não o fizer o magistrado, procedendo à análise da admissibilidade do recurso e, após, concluindo por sua inadmissão, não remeter a apelação ao respectivo Tribunal, surgirão, num segundo momento, alguns questionamentos acerca de qual a medida processual cabível para impugnar tal decisão do...