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Jurisprudência STJ 1203 de 17 de Junho de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

Tese Firmada

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 489/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: -


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