Jurisprudência STJ 1203 de 17 de Junho de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Tese Firmada
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 489/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Não Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: -