Jurisprudência STJ 1248 de 17 de Junho de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.
Tese Firmada
Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 569/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/04/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/04/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/04/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 24/04/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: -