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Jurisprudência STJ 1233 de 17 de Junho de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.

Tese Firmada

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2024 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 422/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 21/02/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 21/02/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 17/06/2025 Trânsito em Julgado: -


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