JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 549 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 549

Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Remissões - Leis
Art. 549 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand