Artigo 1845 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1845
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 549
Código Civil, art. 1961 - 1965
- Código Civil, art. 1814
Código Civil, art. 1829 - 1830
- Código Civil, art. 1847
- Código Civil, art. 1961
- Código Civil, art. 2018