Artigo 1789 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1789
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.