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Artigo 796 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 796

O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Parágrafo único

Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.

Art. 796 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand