Artigo 479 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 479
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.