Artigo 543 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 543
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 3º - 4º
- Código Civil, art. 1748, II