Artigo 931 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 931
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 186 - 188
- Código de Defesa do Consumidor, art. 12
Código de Defesa do Consumidor, art. 18 - 19
Código de Defesa do Consumidor, art. 23 - 25