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Artigo 867 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 867

Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

Art. 867 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand