Artigo 677 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 677
As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.