Artigo 692 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 692
O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 104 - 105
Código de Processo Civil, art. 111 - 112
- Código de Processo Penal, art. 263
- Código de Processo Penal, art. 266
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 513
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 791
- Lei nº 1.134/1950
- Lei nº 1.0601950
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 5º