Artigo 577 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 577
Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.