Artigo 358 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 358
Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 286 - 298