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Artigo 707 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 707

O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

Remissões - Leis
Art. 707 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand