Artigo 820 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 820
Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.