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Artigo 772 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 772

A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Remissões - Leis
Art. 772 do Código Civil (CC) - Lei 10.406 /2002