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Artigo 824 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 824

As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

Art. 824 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand