JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 787 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 787

No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

§ 1º

Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.

Remissões - Leis

§ 2º

É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

Remissões - Leis

§ 3º

Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador.

§ 4º

Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.

Remissões - Leis
Art. 787 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand