Artigo 818 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 818
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 814, § 1º
- Código Civil, art. 1642, IV
- Código Civil, art. 1647, III
- Código Comercial, art. 477
Código Comercial, art. 481 - 483
- Código Comercial, art. 527
- Código Comercial, art. 535
- Código Comercial, art. 548
- Código Comercial, art. 580
- Código Comercial, art. 595
- Código Comercial, art. 604
- Código Comercial, art. 609
- Código Comercial, art. 612
- Código Comercial, art. 784
- Código Comercial, art. 785
- Decreto nº 21.981/1932
- Decreto nº 91.271/1985