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Artigo 580 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 580

Alegando-se extravio dos primeiros conhecimentos, o capitão não será obrigado a assinar segundos, sem que o carregador preste fiança à sua satisfação pelo valor da carga neles declarada.

Remissões - Leis
Art. 580 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850