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Artigo 784 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 784

O capitão tem direito para exigir, antes de abrir as escotilhas do navio, que os consignatários da carga prestem fiança idônea ao pagamento da avaria grossa, a que suas respectivas mercadorias forem obrigadas no rateio da contribuição comum.