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Artigo 784 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 784

O capitão tem direito para exigir, antes de abrir as escotilhas do navio, que os consignatários da carga prestem fiança idônea ao pagamento da avaria grossa, a que suas respectivas mercadorias forem obrigadas no rateio da contribuição comum.

Remissões - Leis
Art. 784 da Lei 556 /1850 | JurisHand