Artigo 548 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 548
Rompendo-se a viagem por causa de força maior, a equipagem, se a embarcação se achar no porto do ajuste, só tem direito a exigir as soldadas vencidas. São causas de força maior: 1 - declaração de guerra, ou interdito de comércio entre o porto da saída e o porto do destino da viagem; 2 - declaração de bloqueio do porto, ou peste declarada nele existente; 3 - proibição de admissão no mesmo porto dos gêneros carregados na embarcação; 4 - detenção ou embargo da embarcação (no caso de se não admitir fiança ou não ser possível dá-la), que exceda ao tempo de 90 (noventa) dias; 5 - inavegabilidade da embarcação acontecida por sinistro.
Remissões - Leis
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 501 - 504