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  3. Decreto 21.981 de 19 de Outubro de 1932

Coração para favoritarDecreto 21.981 de 19 de Outubro de 1932

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA:

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


Art. unico

Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio; revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Joaquim Pedro Salgado Filho. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1932 e retificado em 6.2.1933 REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932