Artigo 660 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 660
O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.