Artigo 642 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 642
O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.